A Medicina do Trabalho é uma especialidade médica que promove a saúde do trabalhador e a sua preservação.
O Médico do Trabalho avalia a capacidade do trabalhador para desempenhar as funções, propostas ou já exercidas, face às suas aptidões e/ou riscos a que estará ou está exposto.
Para esse fim realiza exames médicos, visitas aos locais de trabalho, aconselha alterações e, se necessário ou determinado por lei, a realização de exames auxiliares de diagnóstico.
A vigilância de saúde compreende os diferentes tipos de exame:
[expand title=”1 – Exames de admissão” tag=’h5′] São exames efetuados ao trabalhador no início da prestação do trabalho ou, nos 15 dias seguintes, de acordo com a legislação em vigor.O objetivo deste exame consiste na colheita inicial de dados sobre antecedentes familiares, pessoais e profissionais, estado de saúde atual, terapêutica habitual e plano de vacinação. Para além desta informação, o médico do trabalho realizará biometrias (avaliação da tensão arterial, pulso, peso e altura), exame físico e neurológico sumário e avaliação sumária das acuidades visual e auditiva. [/expand] [expand title=”2 – Exames Periódicos” tag=’h5′] São exames de vigilância de saúde, efetuados anualmente a trabalhadores menores de 18 e maiores de 50 anos e, de 2 em 2 anos aos restantes trabalhadores ou de acordo com a periodicidade definida pelo Médico do Trabalho.
O objetivo destes exames consiste na colheita de dados sobre alterações de saúde ocorridas desde o último exame e situação laboral. [/expand] [expand title=”3 – Exames Ocasionais” tag=’h5′] São exames a realizar sempre que ocorram alterações substanciais nos meios utilizados, no ambiente e na organização do trabalho, suscetíveis de repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como, no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de acidente. Consiste na colheita de dados sobre alterações de saúde ocorridas desde o último exame e sobre a situação que motivou este tipo de exame. [/expand] O resultado destes exames será mencionado na obrigatória ficha de aptidão de acordo com o modelo previsto na Portaria nº 299/2007 de 16 de março.
Enquadramento legal da Saúde no Trabalho
A Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, regulamenta o regime jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, bem como da Prevenção de acidentes e doenças profissionais.
Esta lei aplica-se a todos os setores de atividade.
Exames auxiliares de diagnóstico (EADs):
A obrigatoriedade de realização de EADs é definida por lei de acordo com os riscos de exposição a que o trabalhador está ou poderá estar exposto (Ex. risco de surdez – audiometria tonal).
Podem ser aconselhados outros EADs por indicação do Médico do Trabalho:
- Análises Clinicas
- Electrocardiograma
- Electroencefalograma
- Espirometria
- Radiologia
- Rastreio Visual
- Rastreio Auditivo
- Vacinação (hepatite A ou B, febre amarela, gripe). Não sendo obrigatória poderá ser aconselhada pelo Médico do Trabalho pelo risco de contágio no contexto laboral decorrente do exercício da profissão.